Elementos fundamentais para o registro de uma denuncia
- NOMES de pessoas e empresas envolvidas
- QUANDO ocorreu o fato
- ONDE ocorreu o fato
- Quem pode TESTEMUNHAR
- Se a pessoa pode apresentar PROVAS
Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Registro identificado:
- Apresentação de documento de identificação válido (CI, Cadastro de Pessoas Físicas –CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Ju-rídicas –CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) eCertificado de Reservista)
- Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto 36462 de 2015.
Através do registro identificado o cidadão pode acompanhar a resposta à sua denuncia pelo sistema OUV
Registro anônimo:
Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.